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14 de jun de 2010
PERDÃO PUBLICADO: Humberto Souto alerta para complexidade da nova lei das dívidas rurais

O deputado federal Humberto Souto (PPS-MG) está alertando para a necessidade de boa comunicação aos produtores do Norte de Minas sobre a lei que determina o perdão (remissão) total ou parcial de dívidas rurais. O perdão é para o máximo de R$ 10 mil, mas há também rebates, ou descontos, de até 85 e 75 por cento sobre o que exceder a esse valor, até e acima de R$ 15 mil, respectivamente, nos casos que se enquadrarem aos artigos 69 a 72 da Lei 12.249/2010, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 14 de junho. Em seu artigo 69, por iniciativa do Congresso Nacional, a lei estabelece normas para o perdão total ou parcial de dívidas relativas às seguintes operações: lastreadas em recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE; lastreadas em recursos mistos do FNE com outras fontes; lastreadas em outras fontes de crédito rural cujo risco seja da União; ou contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.

O perdão exclui as multas e também se aplica às operações de crédito rural que se enquadrem nas condições para renegociação previstas no art. 2o da Lei no 11.322, de 13 de julho de 2006, efetuadas com recursos do FNE, mistos do FNE com outras fontes, de outras fontes com risco da União, ou ainda às operações contratadas no âmbito do Pronaf, cujos mutuários não as tenham renegociado nas condições ali estabelecidas e cujo saldo devedor atualizado até a data de publicação da nova lei seja inferior a R$ 10.000,00, nas condições listadas. Vale para operações de crédito rural individual, grupal ou coletivo.

Tendo em vista a complexidade das regras para os diferentes casos com direito ao perdão e aos rebates, o deputado Humberto Souto pediu aos sindicatos e associações de produtores e trabalhadores rurais que se empenhem na divulgação e esclarecimentos sobre a Lei 12.249/2010. “Tem muita gente com direito, que precisa ser bem informada. São pequenos produtores, com pouco acesso às informações. Faço este apelo às entidades da classe rural, bem como aos bancos federais e à imprensa, notadamente no Norte de Minas, Vale do Jequitinhonha e Vale do Mucuri, regiões beneficiadas com condições especiais”, informou o deputado. Neste sentido, Humberto Souto quer o empenho também da TV Câmara.

Produtores sem capacidade para pagar dívida recalculada inferior a R$ 80 mil, excluídos os bônus, poderão solicitar desconto adicional para liquidação da sua dívida mediante apresentação de pedido formal à instituição financeira pública federal detentora da operação, contendo demonstrativo de sua incapacidade de pagamento, conforme percentuais, documentos e prazo a serem determinados pelo Governo Federal.

O artigo 71 da nova lei estabelece o perdão também das dívidas referentes às operações de crédito rural do Grupo ‘B’ do Pronaf contratadas até 31 de dezembro de 2004 com recursos do orçamento geral da União ou dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste, Norte e Centro-Oeste, efetuadas com risco da União, ou dos respectivos Fundos, cujo valor contratado por mutuário tenha sido de até R$ 1.000,00 (mil reais). E o artigo 72 concede descontos para os casos dessa natureza cujo valor contratado por mutuário tenha sido de até R$ 1.500,00. A íntegra da Lei 12.249/2010, oriunda da Medida Provisória 472, de 15/12/2009, pode ser encontrada também no site www.planalto.gov.br.

 

 
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